Perguntas Freqüentes - Sobre Sinistros

  • Sobre o Seguro de Crédito | Sobre Sinistros | Sobre o Serviço de Cobrança
  • Como declarar uma ameaça de sinistro?

    A declaração deverá ser feita através do Formulário Modelo, o qual poderá ser encaminhado via e-mail.

  • Após a declaração de sinistro, quem efetua cobrança?

    A gestão de cobrança será efetuada pela Seguradora, pois quando é declarado o sinistro, é passada Autorização de Intervenção de Cobrança.

  • Durante a gestão de cobrança, o crédito recuperado será do Segurado ou da Seguradora?

    Antes da indenização, todo valor recebido será do Segurado para abatimento da dívida. Após a indenização, qualquer valor recebido deverá ser a favor da Seguradora.

  • Qual prazo para declaração de ameaça de sinistro?

    O prazo deverá ser verificado nas Condições Particulares da apólice (Cláusula Prazo Para Declarar Ameaça de Sinistro).

  • É possível prorrogar o vencimento das faturas ao meu cliente?

    Sim. Porém, a negociação não poderá ultrapassar o Prazo Máximo de Crédito estipulado nas Condições Particulares.

  • Qual data a ser considerada para contagem do prazo para declarar sinistro, emissão ou vencimento das faturas?

    Toda contagem será feita a partir da data de emissão das notas fiscais, independente do vencimento.

  • Como se identifica o percentual de cobertura?

    Depende do tipo de cobertura - nomeado, não nomeado, ou discricionário. Os percentuais de cobertura estão indicados nas Condições Particulares.

  • Como é calculada a indenização?

    O cálculo é feito com base na dívida principal (sem computar juros). Se a dívida estiver abaixo do Limite estabelecido, o percentual incidirá sobre a dívida. Caso contrário, aplicar-se-á o percentual sobre o Limite.

  • Quais os documentos necessários?

    Cópia autenticada das Notas Fiscais, e dos comprovantes de entrega;
    Instrumentos de Protesto originais;
    Extrato do Contas a Receber atualizado;
    Em casos específicos, outros documentos poderão ser solicitados.

  • Prazo para pagamento da indenização?

    Em caso de inadimplência, o prazo será de 150 dias para gestão de cobrança e recebimento dos documentos. Findo este prazo com a documentação completa, a Seguradora terá 30 dias para efetuar o pagamento.

    Importante: O prazo de 150 dias será computado a partir da Autorização de Intervenção de Cobrança.
    No caso de insolvência do comprador, a indenização será paga no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento pela SEGURADORA da documentação comprovando a insolvência do comprador e de toda a documentação justificativa do crédito.


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