A declaração deverá ser feita através do Formulário Modelo, o qual poderá ser encaminhado via e-mail.
A gestão de cobrança será efetuada pela Seguradora, pois quando é declarado o sinistro, é passada Autorização de Intervenção de Cobrança.
Antes da indenização, todo valor recebido será do Segurado para abatimento da dívida. Após a indenização, qualquer valor recebido deverá ser a favor da Seguradora.
O prazo deverá ser verificado nas Condições Particulares da apólice (Cláusula Prazo Para Declarar Ameaça de Sinistro).
Sim. Porém, a negociação não poderá ultrapassar o Prazo Máximo de Crédito estipulado nas Condições Particulares.
Toda contagem será feita a partir da data de emissão das notas fiscais, independente do vencimento.
Depende do tipo de cobertura - nomeado, não nomeado, ou discricionário. Os percentuais de cobertura estão indicados nas Condições Particulares.
O cálculo é feito com base na dívida principal (sem computar juros). Se a dívida estiver abaixo do Limite estabelecido, o percentual incidirá sobre a dívida. Caso contrário, aplicar-se-á o percentual sobre o Limite.
Cópia autenticada das Notas Fiscais, e dos comprovantes de entrega;
Instrumentos de Protesto originais;
Extrato do Contas a Receber atualizado;
Em casos específicos, outros documentos poderão ser solicitados.
Em caso de inadimplência, o prazo será de 150 dias para gestão de cobrança e recebimento dos documentos. Findo este prazo com a documentação completa, a Seguradora terá 30 dias para efetuar o pagamento.
Importante: O prazo de 150 dias será computado a partir da Autorização de Intervenção de Cobrança.
No caso de insolvência do comprador, a indenização será paga no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento pela SEGURADORA da documentação comprovando a insolvência do comprador e de toda a documentação justificativa do crédito.