
Com aquisição da SBCE – Seguradora Brasileira de Crédito à Exportação, a Coface do Brasil passa a oferecer também seguro de crédito à exportação para as empresas que realizam negócios internacionais.
Atuamos de maneira estratégica na gestão e prevenção dos riscos a que estão expostas as empresas brasileiras que operam no mercado internacional.
Faça aqui seu cadastro
Para as operações de curto prazo, a SBCE oferece:
1 - Prevenção - a análise e o monitoramento constante da situação financeira dos importadores é em si um instrumento comercial muito eficaz na seleção da clientela, no direcionamento e na concentração dos esforços de vendas para o desenvolvimento de novos mercados.
2 - Cobrança - é também uma ferramenta. Cada país tem uma legislação distinta e específica, exigindo a atuação de advogados especializados e rede de agências de cobrança espalhadas por todos os continentes.
3 - Indenização - o seguro de crédito é um seguro por excelência e, como tal, tem a função de indenizar o segurado, cujo crédito não tenha sido recuperado durante o período de cobrança.
4 - Garantia para Financiamentos - a parceria desenvolvida com os bancos permite que, em financiamentos à exportação (ACE, PROEX e BNDES-EXIM), o seguro funcione como garantia a estas operações. Basta que seja formalizada a transferência do direito às indenizações resultantes da Apólice, em favor da instituição financiadora das exportações do segurado.
A apólice de Riscos Comerciais de Curto Prazo oferece cobertura para produtos com prazos de faturamento de até 180 dias. Determinados produtos, como equipamentos leves, podem ter este prazo estendido a até 2 anos (mediante análise prévia).
As apólices de Curto Prazo proporcionam os seguintes percentuais de cobertura:
• Riscos Comerciais: até 90% do limite de crédito segurado e não pago;
• Riscos Políticos e Extraordinários: até 90% do limite de crédito segurado e não pago.
A pulverização do risco possibilita um custo de seguro muito baixo e competitivo.
O Seguro de Crédito à Exportação de Curto Prazo é amparado por uma apólice global que deverá consolidar as exportações do segurado que envolvam risco de pagamento, mesmo que vinculadas à cobrança documentária simples, remessa, CAD e L/C não confirmadas e fora do CCR - Convênio de Créditos Recíprocos.
A cobertura pela SBCE da totalidade dos compradores do segurado, ao amparo de uma apólice global anual e com crédito rotativo, beneficia o exportador com um custo inversamente proporcional ao volume segurado. Quanto maior o volume envolvido, mais diluído será o risco e, portanto, menor será a taxa que incidirá sobre o volume de exportação, ao passo que o risco concentrado poderá inviabilizar a operação.
A cobertura proporcionada ao segurado se caracteriza pela concessão, por parte da SBCE, de limites de crédito específicos para cada importador, considerando o seu plano de exportação anual e principalmente a capacidade de endividamento/solvência de cada comprador.
A Seguradora fará uma análise cuidadosa de cada importador e, em tempo hábil, fixará o limite de crédito, considerando parâmetros comerciais e financeiros do comprador.
Para esta análise rápida e segura dos importadores estrangeiros, a SBCE está ligada "on-line" com um banco de dados que dispõe de informações financeiras de mais de 47 milhões de importadores cadastrados.
• Como Solicitar um Limite de Crédito
O segurado elabora uma lista de seus compradores no exterior, efetivos ou potenciais, e a encaminha a SBCE, através do "INFORME ELETRÔNICO DO EXPORTADOR", indicando o limite de crédito que precisará para cada comprador.
O limite de crédito solicitado dependerá do valor e da freqüência dos embarques, assim como do prazo de faturamento.
A Seguradora fará uma análise cuidadosa de cada importador e, em tempo hábil, fixará o limite de crédito, considerando parâmetros comerciais e financeiros do comprador.
• Sinistralidade e Prazo de Indenização
"Indenização de até 90% dos Riscos Comerciais e até 90% dos Riscos Políticos".
Na hipótese de sinistro, a SBCE conta com uma vasta rede mundial de recuperação de crédito, com 170 escritórios de advocacia distribuídos nas principais capitais do mundo e sociedades de cobrança de renomada competência à disposição em cada país, detendo pleno conhecimento da legislação local e capacidade técnica para agir no país do importador, o que permite uma atuação eficaz e persuasiva junto ao comprador externo.
A Seguradora tem um prazo de 150 dias a partir do Aviso de Sinistro para realizar a tentativa de cobrança junto ao comprador. Nesta etapa a cobrança pode ser amigável e/ou judicial, aplicado todo o rigor que a legislação do país do importador permitir.
A SBCE tem a expectativa de recuperar o valor devido em até 70% dos sinistros, dentro do período de indenização. Nesses casos, o segurado é ressarcido mesmo antes dos 150 dias e, na maioria das vezes, no valor total das faturas não pagas.
Basicamente os custos do segurado se resumem ao prêmio (prêmio mínimo + eventual ajuste) e às taxas de análise e de monitoramento dos importadores.
"É importante que as projeções do segurado, referentes ao volume de exportações sejam realistas."
Prêmio de Riscos Comerciais - É o custo propriamente dito do seguro e é representado sob a forma de um percentual que se aplica sobre o valor das exportações realizadas durante a vigência da apólice.
Na prática, como não se sabe de antemão o volume que será exportado, a SBCE considera as estimativas de exportação do segurado para fixar um valor inicial, chamado de PRÊMIO MÍNIMO. Este valor corresponde ao pagamento mínimo que será efetuado pelo segurado e não será restituído.
Durante a vigência da apólice, o segurado informará, mensalmente, em formulário próprio, os volumes efetivamente exportados e os respectivos importadores. No final do último mês é calculado o "Prêmio", aplicando-se a "Taxa do Prêmio" sobre o volume de exportação efetivamente realizado. Caso o valor apurado seja superior ao valor do prêmio mínimo estabelecido no início da apólice, esta diferença é cobrada a título de "ajuste".
É importante que as projeções do segurado referentes ao volume de exportação sejam realistas. Se o valor estimado for muito alto, a "Taxa de Prêmio" será proporcionalmente menor, mas o "Prêmio Mínimo", em contrapartida vai aumentar. E vice-versa, no caso de uma projeção muito conservadora.
Em relação a cada novo comprador para o qual o segurado solicita um limite de crédito. A SBCE, através de rede mundial de informações associada, realiza estudo sobre a situação financeira do importador, antes de conceder o crédito.
"Os importadores com os quais o segurado efetivamente trabalha serão continuamente acompanhados pela SBCE".
A SBCE acompanha continuamente a situação financeira dos importadores com os quais o segurado efetivamente trabalha, no intuito de detectar qualquer mudança que possa demandar as medidas de prevenção necessárias, a serem adotadas em tempo hábil.
A Taxa de monitoramento é anual e cobrada sobre cada importador constante na apólice.
• Apólice de Riscos Políticos e Extraordinários de Curto Prazo
Ampara as exportações com prazo de pagamento de até 180 dias, admitindo, em casos específicos, operações de até 2 anos, com a garantia do FGE - Fundo de Garantia às Exportações.
A cobertura é de até 90% e sua concessão está vinculada à existência de limite para os países dos importadores.
O exportador deverá explicitar no "INFORME ELETRÔNICO DO EXPORTADOR" a intenção de contratar a Apólice de Riscos Políticos e Extraordinários de Curto Prazo, discriminando os países a serem cobertos e a exposição máxima junto a cada um.